Muito além das linhas e cores de design de rótulos e embalagens que penetram no imaginário do consumidor, visando atraí-lo para a sua marca, existem produtos que não chegam às lojas antes de passar pelo aval de um órgão: a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

Isso porque, em paralelo à criação dos produtos e dos rótulos e embalagens que vão traduzir todo o conceito desse item, o órgão regulador deve aprovar o conteúdo inserido no layout.

E, dependendo do seu setor de atuação, essas informações podem variar. Por isso, muito cuidado e atenção são necessários para evitar que essa aprovação interrompa a harmonia do seu cronograma produtivo – bem como o prazo estipulado para os seus produtos irem às lojas.

Confira, então, as informações que reunimos para você conhecer o passo a passo da Anvisa para aprovação de rótulos e embalagens de acordo com os principais segmentos do mercado!

Agrotóxicos

Importante setor que necessita de cuidados e informações bem destacadas, pois se tratam de químicos que podem vir a ser prejudiciais à natureza e ao consumidor.

Assim, a aprovação é feita mediante um registro, do qual o agrotóxico vai ser avaliado por 3 órgãos do governo federal:

  • Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa);
  • Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama);
  • Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Cada um realiza um tipo de avaliação, cabendo ao Ibama a realização de um dossiê ambiental; ao  Mapa, a responsabilidade de avaliar tanto a eficiência quanto o potencial do produto; e à Anvisa, um dossiê toxicológico que avalia o quão tóxico é o produto.

Alimentos

A Anvisa solicita que alimentos que possam prejudicar a saúde do consumidor – como ingredientes dos quais pessoas podem ser alérgicas – sejam registrados pelo órgão, e cujos rótulos e embalagens passem por aprovação.

O passo a passo é o seguinte:

  • Cadastramento no Sistema de Peticionamento do órgão regulador;
  • Peticionamento;
  • Taxas para o pagamento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS);
  • Protocolo, com recolhimento da documentação solicitada pela Anvisa;
  • Acompanhamento do pedido por meio do sistema de Consulta à Situação de Documentos.

Com isso, basta esperar pela aprovação da Anvisa.

Cosméticos

Para o setor de cosméticos, a Anvisa estabelece algumas normas para aprovar a produção de rótulos e embalagens do setor, como:

  • Portaria nº 1.480/1990: atentar-se às normas e requisitos técnicos sobre os quais estão sujeitos , a que ficam sujeitos os produtos absorventes higiênicos descartáveis;
  • RDC nº 13/2003: sobre a obrigatoriedade de inclusão de informações especiais em produtos de higiene oral;
  • RDC nº 15/2015: sobre os requisitos técnicos para a concessão de registro de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes infantis;
  • RDC nº 19/2013: para a concessão de registro repelentes de insetos;
  • RDC nº 30/2012: sobre protetores solares;
  • RDC nº 38/2001: estabelece os critérios e procedimentos necessários para o registro de novas categorias de produtos cosméticos destinados ao uso infantil.

Vale se informar a fundo dentro da categoria desejada, portanto, ao iniciar a produção dos rótulos e embalagens dos produtos desse segmento.

Insumos farmacêuticos e medicamentos

O procedimento para o registro é o mesmo aplicado para o setor de alimentos, tendo os cuidados específicos, do setor de saúde, para que ocorra a aprovação da Anvisa ao processo de criação dos rótulos e embalagens.

Com relação aos medicamentos, entretanto, o processo é ainda mais ramificado, nesse setor, tendo em vista que os próprios medicamentos possuem especificações distintas.

Assim, é importante sempre conferir o Manual de Embalagens de Medicamentos, confeccionado pela própria Anvisa, e que será de grande valia para a sua empresa, caso vá criar novos rótulos e embalagens para os seus produtos.

A importância da Anvisa na produção de rótulos e embalagens

Como deve ter dado para perceber, cada segmento possui características muito exclusivas, no que diz respeito ao registro para a aprovação da ANVISA dos seus rótulos e embalagens.

E isso por questões bastante justificáveis. Afinal de contas, tratam-se de produtos que devem conter as principais informações para garantir o bem-estar e até mesmo a saúde dos consumidores.

Mas, agora, queremos ouvir um pouquinho mais de você e de sua experiência: quais foram os principais desafios enfrentados, ao tentar a aprovação da Anvisa em seus rótulos e embalagens? Compartilhe conosco no campo de comentários deste post!