O ramo dos produtos cosméticos representa um nicho de mercado bastante forte no país. Muitas vezes priorizamos os investimentos com a beleza, protelando gastos que seriam direcionados com outras atividades, como o lazer, por exemplo. Mesmo em períodos economicamente conturbados, o segmento se mantém resistente. Tudo isso encoraja o surgimento de novos estabelecimentos com essa proposta. Mas, para evitar complicações, é fundamental fazer o registro de produtos cosméticos na Anvisa.

Guia para criar rótulos irresistíveis

Aprenda a criar rótulos poderosos!

Neste artigo, vamos abordar os principais passos necessários para realizar o registro de produtos cosméticos na Anvisa. Confira nossas dicas e assegure-se de que seu produto está sendo comercializado de forma segura e com credibilidade no mercado. Acompanhe.

O que é o registro de produtos cosméticos na Anvisa?

A atual legislação sanitária brasileira relacionada aos Produtos de Higiene, Cosméticos e Perfumes, ou HPPC, determina que as empresas que possuem essa finalidade comercial operem com uma autorização de funcionamento emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Assim, a Anvisa é responsável pela liberação de atividades relacionadas com a extração, produção, embalamento e armazenamento de produtos cosméticos. Também é incumbência desse órgão a regulamentação e fiscalização de produtos que possam trazer riscos à saúde pública. Por esse motivo, as operações necessitam de registro de produtos cosméticos na Anvisa, que é o ato legal que reconhece a adequação de determinado produto à legislação sanitária.

O principal objetivo dessa autorização é fazer com que os consumidores adquiram produtos seguros e de qualidade, que garantam sua segurança e proteção. Em outras palavras, dizer que os produtos cosméticos são registrados na Anvisa significa que eles são produzidos e vendidos atendendo aos critérios legais e requisitos técnicos estipulados pelo órgão, obedecendo ao conteúdo da norma RDC nº 07/2015.

Como fazer o registro de produtos cosméticos na Anvisa?

Uma das informações obrigatórias nos rótulos de produtos cosméticos é o registro na Anvisa. E, para obtê-lo é preciso seguir alguns passos, conforme veremos a seguir.

1. Conhecer os produtos que devem ser registrados

O registro de produtos cosméticos na Anvisa é destinado a alguns itens específicos que, devido às suas características e restrições de uso, exigem comprovação de eficácia e segurança. São eles: protetores solares e bronzeadores, produtos infantis, alisantes capilares, repelentes de insetos e gel antisséptico para as mãos.

2. Seguir o fluxo para registro de produtos cosméticos na Anvisa

A Anvisa determina um fluxo que deve ser obedecido por empresas que tenham como finalidade a produção e venda de produtos cosméticos. Esse fluxo consiste em algumas etapas:

  1. Regularização sanitária da empresa: autorização de funcionamento de empresa (AFE), licença de funcionamento (LF) e boas práticas de fabricação (BPF);
  2. Identificação da petição junto à Anvisa: registro, alteração, revalidação, cancelamento, identificação do código de assunto da petição e verificação da documentação necessária;
  3. Peticionamento na Anvisa: seguir o passo a passo do peticionamento, anexar a documentação obrigatória e protocolar petição na Anvisa;
  4. Análise da petição pela Anvisa: verificar ausência de documentos, a necessidade de exigência técnica e se a petição atende aos requisitos.
  5. Resultado do peticionamento: deferimento ou indeferimento da petição.

3. Solicitar o registro de produtos cosméticos na Anvisa

Essa etapa deve ser realizada por meio do Sistema de Peticionamento do órgão e consiste no cadastramento da empresa, na alteração do porte (quando necessário), no peticionamento e na identificação do código de assunto (2871 Registro de Produto Grau 2 Importado e 287 Registro de Produto Grau 2 Nacional), no pagamento da taxa de fiscalização de vigilância sanitária (TFVS), no encaminhamento de documentação (específica para cada código de assunto) e no acompanhamento do processo.

4. Acompanhar a solicitação

O acompanhamento é realizado por meio do sistema de consulta da Anvisa e a publicação do registro é feita no Diário Oficial da União (DOU). Após a publicação, o produto está autorizado a ser comercializado em todo o território nacional. O registro é válido por cinco anos a partir da data da sua publicação.

Considerações finais sobre como fazer o registro de produtos cosméticos na Anvisa

Neste artigo abordamos diversos aspectos relacionados com a obtenção do registro de produtos cosméticos na Anvisa – um cuidado fundamental para que a sua empresa opere livre de fiscalizações e penalidades, ação tão importante quanto o código de barras do produto.

 

A Dehon Plásticos produz rótulos Manga para produtos cosméticos ideais para estampar o seu registro e ganhar a confiança dos consumidores. Para imprimir seu rótulo e começar a ampliar seu mercado, entre em contato com a Dehon hoje mesmo!