Os produtos saneantes são considerados como itens de Risco 1, por isso, seus rótulos devem trazer informações importantes. Essa atitude tem como objetivo não prejudicar a integridade do consumidor e alertar a respeito de alguns riscos.
O rótulo de um produto tem como objetivo apresentar informações indispensáveis em relação a sua utilização e indicações. Para tanto, a ANVISA estabelece normas e aponta as áreas de localização dos textos e o tamanho mínimo dos caracteres. Além de indicações de conteúdo para que todos os produtos saneantes apresentem as informações necessárias de forma correta.
A seguir, montamos um passo a passo para que você crie o rótulo dos produtos de acordo com essas normas:
Informações que devem constar no rótulo de produtos saneantes
No rótulo do produto saneante, você deve apresentar o nome ou a marca do mesmo juntamente com a sua categoria. Bem como a informação relacionada à destinação do produto, ou seja, se é de uso industrial, assistência à saúde ou institucional. Ela deve sempre aparecer no rótulo em letra maiúscula.
Os produtos que forem dedicados exclusivamente ao uso profissional precisam ter essa indicação em um local específico. Ela deve estar na face que vai ficar apontada para o consumidor no ponto de venda.
Também é obrigatório apresentar advertências de uso referente aos produtos saneantes de forma geral. São elas: leia o rótulo antes de usar o produto e conserve fora do alcance das crianças e dos animais.
Por fim, o rótulo precisa trazer as precauções e cuidados em caso de acidentes da forma indicada pela ANVISA. Entre essas informações estão: advertência para não ingerir o produto, evitar inalação, ingestão ou contato com a pele e olhos.
Aqui, é preciso ter ainda mais atenção, pois há algumas informações extras que devem constar dependendo da composição do produto.
Informações do fabricante, produto e lote
Além das advertências ao consumidor, o produto também deve apresentar as informações do fabricante e a notificação da ANVISA. A autorização de funcionamento, a data de fabricação e do lote e a indicação do conteúdo líquido também devem constar.
A composição do produto também precisa vir na embalagem, sempre indicando os ativos químicos e demais componentes.
Localização das informações no rótulo
A ANVISA ainda indica onde devem estar localizadas as informações para que seja de fácil leitura e identificação ao cliente.
Na parte de frente do rótulo, ou seja, aquela que ficará de face ao cliente no PDV, devem vir:
- nome da marca e/ou produto;
- conteúdo líquido do saneante;
- indicação de que o seu uso é profissional ou institucional (se for o caso);
- alerta para que as indicações do rótulo sejam lidas antes do uso.
Imaginando que o rótulo esteja “aberto” em uma mesa, ao lado esquerdo de sua frente virão as informações da indústria e a composição do produto. Já do lado direito devem constar as indicações, o modo de usar e as precauções juntamente com o telefone para emergências toxicológicas do Centro de Intoxicações (CEATOX).
Orientações gerais
Não é permitido usar a expressão “distribuído por” a menos que a sua empresa possua Autorização de Funcionamento (AFE) para tal. Quando não há essa autorização, deve-se usar o termo “comercializado por” ou “fabricado para”.
Frases que levem o consumidor a acreditar que o produto é totalmente seguro também não são permitidas. Alguns exemplos seriam “não tóxico”, “inofensivo” ou “não corrosivo”.
Em contrapartida, termos que ressaltem algum benefício adicional do produto, desde que justificados tecnicamente, são permitidos. Se encaixam aqui frases como “testado dermatologicamente”.
A ANVISA ainda solicita que rótulos com imagens que possam chamar a atenção de crianças apresentem uma advertência clara. Essa regra se encaixa para produtos de uso domiciliar e que contenham como figuras humanas, bonecos, animais e outros desenhos. Nesses casos, o aviso para que o produto seja mantido fora do alcance de crianças é indispensável.
Ficou com alguma dúvida a respeito das orientações da ANVISA para o desenvolvimento de rótulo para produtos saneantes? Deixe a sua pergunta nos comentários para que possamos ajudá-lo
Boa tarde!
É possível ter dois fabricantes no mesmo rótulo? No caso seria o produto de uma grande empresa que terceiriza seus produtos com duas fabricas diferentes…
Boa tarde Aline,
Sim, é possível. Normalmente quem distribui vai com razão social, endereço e todas as informações de contato.
E o fabricante terceirizado em geral vai só o CNPJ.
Exemplo:
Distrib. por Razão Social CNPJ:xx.xxx.xxx/xxxx-xx Rua, número, endereço completo.
Fabric. por CNPJ:xx.xxx.xxx/xxxx-xx Quim. Resp. Nome CRQ xxxxxx Industria Brasileira
Este é o formato mais usual, pegamos de um de nossos clientes.
Ficamos à disposição para mais informações.
Obrigado
Bom dia,
As frases de precauções e advertências tem uma sequência a ser seguida? Ou um modelo padrão?
Oi, Ana! Segundo o guia para confecção de rótulos para produtos saneantes de risco 1, disponibilizado pela ANVISA, existem dizeres que são obrigatórias em todos os rótulos. Porém, não encontramos nenhuma informação a respeito de uma sequência ou modelo padrão. De qualquer forma, como estão relacionadas à segurança e saúde, é aconselhável sempre consultar o Químico profissional responsável pela fórmula do produto. Cada setor (saneantes, cosméticos, alimentícios etc.) tem suas próprias exigências legais, que sofrem alterações constantemente. O Químico profissional é quem acompanha a legislação e assina a responsabilidade sobre o produto. Por isso o nome dele também é impresso nos rótulos e embalagens. Por exemplo, certos ingredientes possuem suas próprias regras estabelecidas pela ANVISA, e precisam ser informados de maneiras específicas (em negrito, ou em destaque na parte da frente…). Então, o Químico é quem deve saber se a fórmula do produto possui algum ingrediente assim regido por alguma regra específica. Espero ter conseguido esclarecer sua dúvida. Segue o link para o Guia de rótulos disponibilizado pela ANVISA, caso queira conferir: http://portal.anvisa.gov.br/documents/33920/1215089/Guia+de+confec%C3%A7%C3%A3o+de+r%C3%B3tulos+para+produtos+saneantes+de+Risco+1/467324a0-19aa-41f8-ba36-052aa5cd1aad
É obrigatório o nome do Responsável Técnico no rótulo, uma vez que já consta o número do registro ou do processo?
Oi, Frederico!
Sim, além da exigência de registro ou notificação dos produtos na ANVISA, o produtor está obrigado a manter um responsável técnico, que deve constar no rótulo. Alguns produtos tem que ser registrados, cujas exigências de informações são mais rigorosas. Outros, basta apenas a notificação para a ANVISA e o rigor de controles é bem menor, deixando toda responsabilidade pela informação para o produtor.
Qualquer esclarecimento a mais, estamos disponíveis sem horário.
Um abraço.