O mercado de produtos saneantes exige um padrão de qualidade rigoroso para as empresas do segmento. Por isso, é crucial que fabricantes de sabões, limpadores, detergentes e demais produtos embalem e rotulem adequadamente seus produtos.
Para ajudá-lo nisso, neste artigo você irá conhecer algumas das principais normas da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) em relação a embalagens e rótulos de produtos saneantes. Confira a seguir:
Qual é a importância de embalagens e rótulos de produtos saneantes?
O processo de rotulagem é essencial para a identificação do produto e de sua utilização. Por isso, a normatização da ANVISA estabelece padrões para os tipos de embalagem e rotulagens para produtos saneantes. Dessa forma, o consumidor tem à sua disposição as informações sobre as indicações, restrições, proibições e normas específicas de produtos.
As normas que apresentaremos aqui são referentes a produtos saneantes classificados como Risco I. Esse grupo engloba:
- Controladores de espuma;
- Desincrustantes;
- Detergentes;
- Facilitadores de passar roupas;
- Sabões;
- Limpadores;
- Limpadores abrasivos/saponáceos;
- Odorizantes de ambientes;
- Produtos enzimáticos;
- Produtos pré e pós-lavagem;
- Tira-manchas;
- Removedores;
- Amaciantes;
- Polidores.
- Ceras;
- Lava-roupas;
- Lustra-móveis;
Quais são as informações que devem constar no rótulo?
Para que embalagens e rótulos de produtos saneantes estejam dentro da norma, é preciso atentar-se aos seguintes dados:
- Nome e marca do produto;
- Nome da versão, caso haja;
- Categoria do produto (detergente, desincrustante, amaciante, etc.);
- Destinação do produto em letras maiúsculas (uso industrial, assistência à saúde ou institucional). Em caso de uso domiciliar, a destinação é dispensada;
- Telefone para emergências toxicológicas do Centro de Intoxicações (CEATOX) ou do disque-intoxicação da ANVISA;
- Dados referentes à pessoa jurídica (nome, endereço, telefone e CNPJ);
- Número de Inscrição em seu Conselho Profissional do Responsável Técnico pelo produto;
- Número do processo de notificação da ANVISA;
- Dados do fabricante, caso a produção do item saneante seja terceirizada;
- País de origem, para produtos importados;
- Composição do produto, com o nome químico dos princípios ativos e dos componentes de acordo com sua função;
- Prazo de validade, descrito por meses a partir da data de fabricação ou formato VÁLIDO ATÉ MÊS/ANO;
- Data de fabricação com mês e ano;
- Lote;
- Indicação quantitativa do conteúdo líquido;
Além desses dados, a Referência normativa Decreto nº 79.094/1976 também estabelece padrões para dizeres de precauções. Procedimentos em caso de contato com o produto e para acidentes e aplicações do produto devem estar descritos de acordo na rotulagem. Portanto, ao desenvolver as embalagens e rótulos de produtos saneantes é importante, antes, consultar tal normativa.
Normas de acordo com a composição e finalidade do produto
Outro ponto importante para atender às normas para embalagens e rótulos de produtos saneantes é identificar sua categoria. Princípios químicos como percloroetileno e altas graduações álcool etílico demandam padrões específicos de dizeres e nomenclaturas na rotulagem.
Nesse processo, além das normas específicas de acordo com o princípio ativo, é preciso, ainda, atentar-se à aplicação do produto. A ANVISA disponibiliza regulamentos técnicos específicos para alvejantes, desinfetantes hospitalares, produtos para jardinagem e demais espécies de produtos saneantes. Por isso, é fundamental informar-se com antecedência sobre as normas para embalagens e rótulos de produtos saneantes aplicáveis à sua indústria.
Considerações finais
Pudemos conferir algumas das principais normas para embalagens e rótulos de produtos saneantes. É importante ter em mente que existem diversas especificidades que podem variar de acordo com sua manipulação e que manter seu produto dentro das especificações da ANVISA em sua embalagem e rotulagem é essencial para sua fabricação e comercialização.
Além de informações técnicas e precauções de uso, é importante evitar expressões proibidas pelas normas. Frases como “não tóxico” ou “não prejudicial”, por exemplo, não são permitidas. Outros termos como “shampoo”, “creme” e “hidratante” não são permitidos para produtos saneantes.
E então, depois de ler este artigo, essa questão ficou mais clara para você? Você está buscando um parceiro para suas embalagens e rótulos de produtos saneantes? Deixe sua mensagem nos comentários ou entre em contato conosco!
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