O mercado de produtos saneantes exige um padrão de qualidade rigoroso para as empresas do segmento. Por isso, é crucial que fabricantes de sabões, limpadores, detergentes e demais produtos embalem e rotulem adequadamente seus produtos.

Para ajudá-lo nisso, neste artigo você irá conhecer algumas das principais normas da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) em relação a embalagens e rótulos de produtos saneantes. Confira a seguir:

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Qual é a importância de embalagens e rótulos de produtos saneantes?

O processo de rotulagem é essencial para a identificação do produto e de sua utilização. Por isso, a normatização da ANVISA estabelece padrões para os tipos de embalagem e rotulagens para produtos saneantes. Dessa forma, o consumidor tem à sua disposição as informações sobre as indicações, restrições, proibições e normas específicas de produtos.

As normas que apresentaremos aqui são referentes a produtos saneantes classificados como Risco I. Esse grupo engloba:

  • Controladores de espuma;
  • Desincrustantes;
  • Detergentes;
  • Facilitadores de passar roupas;
  • Sabões;
  • Limpadores;
  • Limpadores abrasivos/saponáceos;
  • Odorizantes de ambientes;
  • Produtos enzimáticos;
  • Produtos pré e pós-lavagem;
  • Tira-manchas;
  • Removedores;
  • Amaciantes;
  • Polidores.
  • Ceras;
  • Lava-roupas;
  • Lustra-móveis;

Quais são as informações que devem constar no rótulo?

Para que embalagens e rótulos de produtos saneantes estejam dentro da norma, é preciso atentar-se aos seguintes dados:

  • Nome e marca do produto;
  • Nome da versão, caso haja;
  • Categoria do produto (detergente, desincrustante, amaciante, etc.);
  • Destinação do produto em letras maiúsculas (uso industrial, assistência à saúde ou institucional). Em caso de uso domiciliar, a destinação é dispensada;
  • Telefone para emergências toxicológicas do Centro de Intoxicações (CEATOX) ou  do disque-intoxicação da ANVISA;
  • Dados referentes à pessoa jurídica (nome, endereço, telefone e CNPJ);
  • Número de Inscrição em seu Conselho Profissional do Responsável Técnico pelo produto;
  • Número do processo de notificação da ANVISA;
  • Dados do fabricante, caso a produção do item saneante seja terceirizada;
  • País de origem, para produtos importados;
  • Composição do produto, com o nome químico dos princípios ativos e dos componentes de acordo com sua função;
  • Prazo de validade, descrito por meses a partir da data de fabricação ou formato VÁLIDO ATÉ MÊS/ANO;
  • Data de fabricação com mês e ano;
  • Lote;
  • Indicação quantitativa do conteúdo líquido;

Além desses dados, a Referência normativa Decreto nº 79.094/1976 também estabelece padrões para dizeres de precauções. Procedimentos em caso de contato com o produto e para acidentes e aplicações do produto devem estar descritos de acordo na rotulagem. Portanto, ao desenvolver as embalagens e rótulos de produtos saneantes é importante, antes, consultar tal normativa.

Normas de acordo com a composição e finalidade do produto

Outro ponto importante para atender às normas para embalagens e rótulos de produtos saneantes é identificar sua categoria. Princípios químicos como percloroetileno e altas graduações álcool etílico demandam padrões específicos de dizeres e nomenclaturas na rotulagem.

Nesse processo, além das normas específicas de acordo com o princípio ativo, é preciso, ainda, atentar-se à aplicação do produto. A ANVISA disponibiliza regulamentos técnicos específicos para alvejantes, desinfetantes hospitalares, produtos para jardinagem e demais espécies de produtos saneantes. Por isso, é fundamental informar-se com antecedência sobre as normas para embalagens e rótulos de produtos saneantes aplicáveis à sua indústria.

Considerações finais

Pudemos conferir algumas das principais normas para embalagens e rótulos de produtos saneantes. É importante ter em mente que existem diversas especificidades que podem variar de acordo com sua manipulação e que manter seu produto dentro das especificações da ANVISA em sua embalagem e rotulagem é essencial para sua fabricação e comercialização.

Além de informações técnicas e precauções de uso, é importante evitar expressões proibidas pelas normas. Frases como “não tóxico” ou “não prejudicial”, por exemplo, não são permitidas. Outros termos como “shampoo”, “creme” e “hidratante” não são permitidos para produtos saneantes.

 

E então, depois de ler este artigo, essa questão ficou mais clara para você? Você está buscando um parceiro para suas embalagens e rótulos de produtos saneantes? Deixe sua mensagem nos comentários ou entre em contato conosco!