Uma iniciativa da Assembleia Legislativa do Paraná deve ser saudada por beneficiar e respeitar o meio ambiente. Foi aprovada a Lei 19.294, que obriga empresas paranaenses a realizar descarte correto de embalagens.
Aqui em Santa Catarina, uma lei similar já vigora desde 2015. O Acordo Setorial para Implantação do Sistema de Logística Reversa de Embalagens em Geral (incluindo as plásticas), visa introduzir as embalagens no processo de logística reversa conforme o art. 33 da Lei Federal nº 12.305/2010.
No presente post, abordaremos os detalhes e impactos dessas importantes iniciativas. Acompanhe:
Paraná adere ao descarte correto de embalagens
A Lei 19.294 foi sancionada pela governadora em exercício do Paraná, no dia 13 de dezembro de 2017. Estabelece critérios para o descarte de embalagens recicláveis em pontos comerciais do Estado do Paraná. Originou-se de um projeto da Assembleia Legislativa do Paraná e tem um forte impacto em tratar o meio ambiente e o cidadão com mais respeito.
A lei é uma contribuição complementar importante ao trabalho que vem sendo realizado pelo Governo do Estado. Seu objetivo é auxiliar o cumprimento do Plano Estadual de Resíduos Sólidos, da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sema).
A Lei tem foco no comércio local, garantindo pontos de coleta individual de embalagens após sua utilização. Assim, evita descartes em locais indevidos. E, consequentemente, não gera aumento da poluição ambiental.
A definição de embalagens recicláveis abrange aquelas de papel, isopor, plástico, e outras sem resíduos alimentares.
Esta Lei acaba atingindo também os rótulos e embalagens degradáveis e é, por isso mesmo, excelente forma de conter o avanço de lixo. Seja aquele acumulado nas ruas ou nos rios das cidades.
Iniciativa a ser seguida
Esta iniciativa governamental deveria ser seguida diretamente por empresas de outros Estados. Mesmo sem a exigência da legislação específica, pois demonstra compromisso com meio ambiente. E, de quebra, com a adoção de ações para melhorar a coleta seletiva em suas localidades.
Priorizar a compra de mercadorias com rótulos e embalagens degradáveis seria um início bastante positivo de mudança de atitude. Consequentemente, auxiliaria em situações de descarte inadequado das embalagens.
Optar por soluções adequadas e que respeitem o meio ambiente é uma necessidade. Só isso poderá preservar a vida no planeta. Por essa razão, a sustentabilidade deve ser perseguida. Preferencialmente, com processos inovadores. É assim que o consumidor ganha consciência plena de sua responsabilidade para melhor condição de vida na Terra.
Ter rótulos e embalagens degradáveis é fundamental para contribuir com a saúde e bem-estar de todos. Passa a ser uma necessidade de empresas que se mantêm atentas às demandas de consumidores mais responsáveis. E que começam a cobrar, com mais rigidez, ações de respeito ambiental.
Pontos de destaque da Lei
A lei determina que todos os pontos comerciais de vendas a varejo de produtos em embalagens, tenham pelo menos uma área específica de descarte, sempre ao lado das caixas registradoras.
Essas empresas deverão colocar à disposição das cooperativas ou órgãos similares de reciclagem, a coleta destes resíduos. Em caso de descumprimento da exigência legal será aplicada multa progressiva ao estabelecimento. A fiscalização deverá ser executada pelo órgão ambiental responsável.
A lei estabelece que as embalagens contempladas nesta devem ser entendidas como os invólucros de papel, isopor (poliestireno expandido – EPS), plástico ou quaisquer outros que não contenham resíduos alimentares.
Considerações finais sobre rótulos e embalagens
Como pudemos ver, ter produtos com rótulos e embalagens degradáveis é fundamental para empresas sustentáveis.
A Dehon Plásticos é uma empresa que fabrica rótulos e embalagens oxibiodegradáveis, visando a sustentabilidade como principal foco de mercado.
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